Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PASEP - TEMA 1300 DO STJ - NULIDADE POR FALTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - ALEGADA MÁ GESTÃO DE CONTA INDIVIDUALIZADA - PERÍCIA JUDICIAL - OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS - LANÇAMENTOS POR CRÉDITO EM CONTA E FOLHA DE PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA DO PARTICIPANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A publicação do acórdão de mérito do Tema 1300 do STJ faz cessar a causa de suspensão nacional dos processos, afastando a alegação de nulidade da sentença. A prova pericial judicial possui especial relevância em controvérsia que demanda conhecimento técnico sobre atualização de contas vinculadas, índices oficiais e movimentações financeiras, não sendo suficiente a mera discordância da parte para afastar suas conclusões. A perícia judicial comprova que a atualização da conta observou os índices oficiais divulgados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, inexistindo aplicação de critérios diversos ou saldo inferior ao devido. Os cálculos apresentados pela autora baseiam-se em metodologia própria e índices distintos daqueles oficialmente previstos, não evidenciando falha operacional imputável ao Banco do Brasil. Nos termos da tese firmada no Tema 1300 do STJ, compete ao participante comprovar a irregularidade dos lançamentos efetuados mediante crédito em conta ou folha de pagamento, ônus do qual a autora não se desincumbiu. Ausente prova de irregularidade na gestão operacional da conta individualizada, inexistem ato ilícito, dano material indenizável e dever de reparação. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.