Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE COTAS DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA COM BASE NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, REJEITADA. MÉRITO: PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.150 DO STJ. TERMO INICIAL CONTADO DA CIÊNCIA COMPROVADA DO DANO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS - TEORIA DA ACTIO NATA - DATA EM QUE O TITULAR DA CONTA TEM ACESSO ÀS MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO, AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão recursal se refere à reforma da sentença que julgou extinto o feito, com resolução de mérito, com base no reconhecimento da prescrição do direito de ação. 2. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. No julgamento do Repetitivo 1150, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o Banco do Brasil é parte legítima para ser incluído como réu em ações que discutem a gestão dos valores depositados no PASEP, seja no que tange à correção de valores depositados, como a saques efetuados. (REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023). Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO - PRESCRIÇÃO - Sobre o tema da prescrição, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.951.931/DF (Tema n.º 1.150), de 13/09/2023, firmou as seguintes teses vinculantes: "ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil;" "iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." 4. De acordo com a tese fixada, é decenal o prazo prescricional para se questionar, em juízo, eventuais danos causados, em razão de desfalques e de incorreta aplicação da atualização monetária, na conta individual vinculada ao PASEP. 5. Por sua vez, o termo a quo do lapso prescricional, segundo a teoria da actio nata, é a data em que o titular da conta toma ciência, comprovadamente, dos desfalques, que, em casos tais, acontece quando tem acesso aos extratos da conta PASEP, pois só então passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências. Precedentes da Câmara. 6. In casu, o demandante anexou aos autos o comprovante de solicitação do documento relativo aos extratos da conta PASEP, conforme Detalhe da Solicitação REDOC 22470304, ID 30679115, entretanto, somente teve acesso às microfilmagens dos extratos da conta PASEP em 2024, portanto, não há que se falar em prescrição, vez que somente nesta ocasião a parte autora ficou, comprovadamente, ciente da extensão dos danos supostamente sofridos. 7. No que diz respeito à alegação da instituição financeira de regularidade da conta PASEP do promovente, da inexistência de valores de correção a serem creditados e de dano passível de indenização, tem-se que tais argumentos constituem matéria de defesa em relação ao mérito da demanda, a qual não está sendo discutida neste recurso, logo, não se conhece dessas teses recursais. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. (TJCE, AC 30723025720258060001, Relator(a): Maria de Fatima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/12/2025). Assim, é a partir da data de acesso ao extrato ou microfilmagens da conta vinculada ao PASEP, que no caso ocorreu em 13/10/2023 (id 31345821), que nasce para a autora a pretensão (actio nata) de pleitear a indenização pelos desfalques ocorridos pela má gestão da conta vinculada ao PASEP, pois é só a partir do efetivo acesso a esses dados analíticos que a autora tem a possibilidade de realizar a análise técnica que permita concluir pela existência ou não de diferenças não pagas. Logo, considerando que a ação foi ajuizada em 28/01/2024 (id 31345817), verifica-se que entre a data em que a autora teve acesso ao extrato e microfilmagens da conta vinculada ao PASEP e o ajuizamento da ação não decorreu o lapso de tempo superior ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, do art. 205 do CC, motivo pelo qual a sentença deve ser anulada. Afastada a prescrição, não é possível aplicar a Teoria da Causa Madura, preconizada no art. 1.013, § 4º do CPC para julgar o mérito de imediato, pois, a verificação da existência de saldo devedor e a quantificação do dano dependem imprescindivelmente de perícia contábil, a ser realizada na fase de instrução em primeira instância, sob pena de cerceamento de defesa e supressão de instância. DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e com fulcro nos documentos e dispositivos legais acima invocados, conheço do recurso para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do feito. Por fim, deixo de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, em razão do provimento do recurso. É como voto. Fortaleza, data indicada no sistema. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) AS
DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos argumentos fartamente coligidos e com fulcro nos documentos e dispositivos legais acima invocados, conheço do recurso para dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do feito
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.