Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE ALUGUEL RECEBIDA COMO RENOVATÓRIA DE CONTRATO COMERCIAL. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO TÁCITA. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA. ATA NOTARIAL SEM VALOR PROBATÓRIO PARA FINS DE RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI DO INQUILINATO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. A ausência de manifestação expressa ou tácita de ambas as partes acerca da continuidade do contrato afasta a configuração da renovação locatícia, especialmente quando o contrato firmado contém cláusula que exige expressamente forma escrita para prorrogação. II. A mera sucessão empresarial, desacompanhada de aceitação formal do locador, não produz os efeitos jurídicos da sub-rogação na relação locatícia. III. A Ata Notarial, por si só, sem conter declaração de vontade das partes no sentido da continuidade da relação jurídica, não constitui prova suficiente de renovação contratual. IV. Inviável o reconhecimento do direito à renovação compulsória diante da descontinuidade contratual verificada entre dois vínculos sucessivos, em desconformidade com os requisitos cumulativos previstos no art. 51 da Lei n. 8.245/91. V. A multa cominatória arbitrada em valor excessivo deve ser reduzida, nos termos do art. 537, §1º, do CPC, de forma a preservar a coercibilidade da ordem judicial sem afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VI. Apelação parcialmente provida, sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
Apelação parcialmente provida, sem interesse ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.