Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação da agravante por furto, nos termos do art. 155, , caput do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa. 2. A decisão de primeiro grau foi mantida pela Corte de origem, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. "1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento: fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental." CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I. STJ, Súmula 182; STJ, AgRg no Jurisprudência relevante citada: AREsp 2.035.334/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.06.2023; STJ, AgRg no HC 756.530/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 15.05.2023.
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