Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANOTADO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ANÁLISE TÉCNICA PRÉVIA REALIZADA PELO PRÓPRIO INSS NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À DATA DE RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TEMA 240 DA TNU INAPLICÁVEL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SUFICIENTE NA DER. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu tempo de contribuição e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora. 2. A anotação de vínculo empregatício em CTPS goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 225 do STF e da Súmula 75 da TNU, somente afastável mediante demonstração de defeito formal objetivo que comprometa sua fidedignidade. 3. No caso concreto, o próprio INSS, em sede de diligência administrativa, examinou o documento físico original da CTPS (ID 417985590, fl. 43) e atestou expressamente, Conforme o Despacho de 19/08/2019 (ID 417985592, fl. 52), a validade integral do vínculo mantido com a empresa Eidemar Comércio de Pescados Ltda no período de 01/09/1980 a 28/10/1989, reconhecendo a ausência de indício de irregularidade, não obstante a dificuldade de visualização decorrente da sobreposição do carimbo da empresa à anotação de encerramento. 4. Inexistente controvérsia idônea quanto à data de rescisão do contrato, mostra-se contraditório o posterior questionamento da autarquia em sede recursal, na medida em que contraria conclusão técnica por ela mesma firmada em momento anterior. 5. Não incide o Tema 240 da TNU, cuja tese se refere a anotação extemporânea de vínculo, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho, hipótese distinta da dos autos, em que a anotação observa contemporaneidade e sequência cronológica regular. 6. A prova documental produzida, aliada à conclusão técnica da própria autarquia na via administrativa, é suficiente para a formação da convicção quanto à validade do período controvertido, sendo prescindível a produção de prova testemunhal complementar. 7. Mantido o período impugnado no cômputo do tempo de contribuição, subsiste o total de 39 anos, 08 meses e 21 dias até a DER, suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 8. Sentença mantida. 9. Correção monetária e juros moratórios, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 10. Mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo a quo, majorados em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015. 11. Apelação do INSS desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
à unanimidade, negou provimento à apelação
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.