Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. CONCEDIDO DE HABEAS CORPUS OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental, alegando omissão no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão que justifique a correção via embargos de declaração, e se há possibilidade de desclassificação da conduta criminosa ou absolvição do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade, conforme exigido pelo art. 619 do CPP para o acolhimento dos embargos de declaração. 4. A concessão de s de ofício é possível diante de flagrante ilegalidade, habeas corpu conforme art. 647-A do CPP, permitindo a continuidade delitiva no caso em análise. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. concedido de ofício para aplicar Habeas corpus a continuidade delitiva. Tese de julgamento: "1. A ausência de vícios no acórdão embargado impede o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível diante de flagrante ilegalidade, permitindo o reconhecimento da continuidade delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 647-A; CP, art. 71; CP, art. 33, § 2º, "b". STJ, AgRg no AREsp n. 2.601.793/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. ; STJ, AgRg no HC n. 922.988 26/8/2024 /SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. . 4/2/2025
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "continuidade delitiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.