Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AÇÕES PENDENTES. DESISTÊNCIA E EXTINÇÃO PRÉVIA DAS DEMANDAS APONTADAS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELA TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, sob fundamento de continência com outras demandas anteriormente ajuizadas, nas quais se pleiteava matrícula em curso superior, com pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso é tempestivo diante da alegada extemporaneidade dos embargos de declaração; (ii) estabelecer se está configurada a continência a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito; (iii) determinar se é possível o julgamento imediato do mérito com base na teoria da causa madura. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a tempestividade do recurso, pois a indisponibilidade do sistema eletrônico prorroga o prazo processual, tornando tempestivos os embargos de declaração e operando o efeito interruptivo do prazo recursal. Afasta-se a continência, uma vez que as ações indicadas como continentes foram previamente objeto de desistência ou extinção, inexistindo risco de decisões conflitantes. A jurisprudência admite que a desistência da ação, ainda que pendente de homologação, esvazia o suporte fático da continência, afastando a coexistência de demandas. Configura-se error in procedendo na extinção do feito, impondo a anulação da sentença para regular prosseguimento da demanda. Afasta-se a aplicação da teoria da causa madura, pois não houve citação da parte ré nem formação válida da relação processual, o que impediria o exercício do contraditório e ampla defesa. A manutenção da tutela de urgência se justifica para evitar dano reverso, assegurando a continuidade dos estudos até decisão final, em observância aos princípios da razoabilidade e do direito à educação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A indisponibilidade do sistema eletrônico prorroga prazos processuais e assegura a tempestividade dos recursos. A desistência ou extinção de ação anteriormente ajuizada afasta a configuração de continência ou litispendência. É inviável o julgamento pela teoria da causa madura quando ausente a citação da parte ré e a formação do contraditório. A tutela de urgência pode ser mantida para resguardar o direito à educação e evitar dano reverso durante o curso do processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV, 205 e 207; CPC, arts. 56, 224, § 1º, 98, § 3º, 1.013, § 3º, e 1.026; Resolução CNJ nº 185/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 669367, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 02.05.2013 (Tema 530). (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0849736-70.2025.8.18.0140 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete da Desembargadora Lucicleide Pereira Belo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.