Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES PARA URV. ÍNDICE DE 11,98%. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão para afastar a incidência automática do índice de 11,98% na conversão dos vencimentos de servidores públicos militares para a Unidade Real de Valor (URV), determinando a apuração de eventuais perdas em liquidação de sentença. O embargante sustenta omissão e negativa de vigência a dispositivos do CPC, requerendo o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao cabimento do agravo de instrumento; (ii) estabelecer se houve violação à coisa julgada pelo afastamento do índice de 11,98%; (iii) verificar se ocorreu negativa de vigência aos artigos 203, §§ 1º e 2º, 1.009 e 1.015 do CPC; (iv) apurar se houve negativa de vigência ao artigo 489, § 1º, V, do CPC; e (v) avaliar a necessidade de prequestionamento dos dispositivos indicados pelo embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O acórdão embargado analisa expressamente a admissibilidade do agravo de instrumento, assentando que a decisão de primeiro grau não extinguiu a execução, o que justifica o cabimento do recurso. O Tribunal não está obrigado a rebater cada argumento isoladamente, bastando examinar as questões essenciais. 3.2 O afastamento da incidência automática do índice de 11,98% não viola a coisa julgada, pois o acórdão embargado adota entendimento consolidado do STF e STJ sobre a necessidade de liquidação individualizada para verificar eventuais perdas. 3.3 A decisão recorrida corretamente reconhece a natureza interlocutória da decisão de primeiro grau, justificando o cabimento do agravo de instrumento, conforme precedentes do STJ. 3.4 O acórdão embargado analisa os argumentos essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo exigida a menção expressa a cada ponto levantado nas contrarrazões. 3.5 O prequestionamento não exige o acolhimento dos embargos, pois o Tribunal não está obrigado a se manifestar sobre cada artigo de lei indicado, mas apenas sobre as teses efetivamente relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de menção expressa a todos os argumentos da parte não configura omissão quando o acórdão aprecia as questões essenciais à solução do caso. O afastamento da incidência automática do índice de 11,98% na conversão de vencimentos para URV não viola a coisa julgada, pois a apuração de eventuais perdas deve ocorrer em liquidação de sentença. O cabimento do agravo de instrumento é correto quando a decisão de primeiro grau não extingue a execução, conforme previsão do CPC e jurisprudência do STJ. O prequestionamento não exige o provimento dos embargos de declaração, bastando que o Tribunal tenha examinado a matéria impugnada.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.