Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DO RÉU/RECORRIDO POR FALTA DE JUSTA CAUSA – RECORRIDO ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DENÚNCIA QUE ATENDE AOS DITAMES DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. O recebimento da denúncia constitui mero juízo de admissibilidade, razão pela qual, nessa fase, não cabe ao julgador adentrar no mérito da ação penal. Satisfeitos os requisitos contidos no art. 41 do Código de Processo Penal, a consequência lógica é que há justa causa para o exercício da ação penal, devendo a peça exordial acusatória ser recebida pelo magistrado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso e deram-lhe provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.