Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINARES RECURSAIS: NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DÍVIDA CONSTANTE EM LÂMINA DE CHEQUE – ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE AGIOTAGEM – AUSÊNCIA DE PROVAS – DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA JUSTIFICAR O PLEITO MONITÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença. In casu, a sentença analisou de forma objetiva as arguições feitas pelas partes, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses da ora recorrente. II – Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o protesto por produção de prova é genérico e sem justificação acerca de sua utilidade, não sendo aptas para alteração da conclusão acerca do objeto do litígio. II – A prática de agiotagem deve ser objeto de prova robusta pelo alegante, de forma a suprimir a presunção de validade da dívida advinda do título cambial por ele emitido. Ausente a produção de qualquer prova, deve ser reconhecida a higidez do cheque emitido para embasar a ação monitória. IV - É sabido que a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito dispensa a discussão a respeito do negócio jurídico que deu origem à dívida. Observância do Recurso Especial nº 1.094.571 – SP.
IGURAÇÃO DE AGIOTAGEM – AUSÊNCIA DE PROVAS – DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA JUSTIFICAR O PLEITO MONITÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.