Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. INÉRCIA DO AUTOR. SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade quando as razões recursais impugnam, ainda que de forma genérica, os fundamentos da sentença apelada, permitindo o exame da insurgência.2. As cláusulas contratuais que preveem o pagamento do débito por terceiros, com previsão de que estes ficarão sub-rogados nos direitos do credor originário, configuram sub-rogação convencional (arts. 346 a 351 do CC), e não assunção de dívida (arts. 299 e 300 do CC), hipótese que prescinde da anuência do devedor.3. Não se trata de nulidade absoluta, mas de anulabilidade de ato jurídico, sujeita ao prazo decadencial de dois anos, nos termos do art. 179 do Código Civil.4. Intimado da homologação do acordo em abril de 2019, o autor ajuizou a ação apenas em junho de 2021, quando já consumado o prazo decadencial, atraindo a incidência da perda do direito de agir.5. A inércia do Apelante por período superior ao biênio legal caracteriza decadência, impondo a manutenção da sentença, sob pena de ofensa à segurança jurídica e vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).6. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes recorridas.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5312274-51.2021.8.09.0137COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: MARCELO PRUDENTE CORREA APELADOS: CARAMURU ALIMENTOS SA, COMIGO – COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO, MARIA THEREZA GERALDO MARTINS PRUDENTE CORREA, ESPÓLIO DE OSWALDO MARTINS PRUDENTE CORREA, ESPÓLIO DE OSWALDO PRUDENTE CORREA NETTO E OTÁVIO MARTINS PRUDENTE CORREA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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