Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS – CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE BENFEITORIAS ALÉM DO VALOR NECESSÁRIO À REFORMA INICIAL DO IMÓVEL, SUPORTADAS PELO LOCADOR MEDIANTE O DESCONTO MENSAL DOS ALUGUEIS – VALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DO LOCADOR – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pleito inicial de despejo e pagamento dos valores devidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a validade de cláusula de renúncia das benfeitorias; b) o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias; c) o exercício do direito de retenção; d) a incidência da teoria da imprevisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O locatário não faz jus à indenização das benfeitorias úteis realizadas no imóvel quando o contrato de locação excluir expressamente tal direito, mormente se não houver documentos comprovando a anuência do locador com relação às edificações. 4. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção (Súmula 335/STJ, Terceira Seção, DJ 07/05/2007). IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida em parte e na parte conhecida improvida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.