Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. QUESTÃO DE ORDEM. TEMA 1.417 DO STF. Inaplicabilidade. Paradigma da Suprema Corte focado na responsabilidade civil por cancelamento ou atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior. Lide que versa exclusivamente sobre extravio definitivo de bagagem. Inexistência de causa para suspensão do feito. 2. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. Rejeição. Transporte aéreo sucessivo e coligado. Responsabilidade solidária e objetiva de todas as companhias aéreas que integram a cadeia de fornecimento do serviço. Impossibilidade de eximir-se da responsabilidade perante o consumidor por suposta falha de empresa parceira, ressalvado o direito de regresso. Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC. 3. DANOS MATERIAIS. Pedido de majoração pelo autor. Cabimento. Afastamento do critério de tarifação por peso previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) aplicado na origem. Incidência do Tema 210 do STF. Prevalência da Convenção de Montreal sobre o CDC para a limitação tarifária dos danos materiais em voos internacionais. Comprovação dos danos por meio de inventário detalhado de bens, compatível com o peso da bagagem, aliado à demonstração de gastos emergenciais e à ausência de impugnação específica pela ré (art. 341 do CPC). Indenização material majorada para R$ 7.730,50, correspondente ao limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) pleiteado. 4. DANOS MORAIS. Configuração in re ipsa. Extravio definitivo dos pertences do passageiro. Falha na prestação do serviço e quebra de confiança que ultrapassam o mero dissabor. Incidência do Tema 1.240 do STF. Inaplicabilidade dos limites da Convenção de Montreal à reparação extrapatrimonial, que segue regida pela reparação integral do CDC. Majoração do quantum indenizatório de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Valor que melhor atende às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos precedentes desta Corte para casos de perda definitiva. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Redistribuição. Condenação exclusiva da companhia aérea ao pagamento das custas e honorários advocatícios, já englobado o trabalho recursal (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC). RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.