Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara criminal de Rondonópolis/MT, o suscitado, para dar continuidade à execução da pena definitiva do condenado. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
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O STJ CC 172.040 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa