Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CODÓ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). ART. 71 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.072/1997. PREVISÃO LEGAL VIGENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 1.505/2009 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1 - Apelação cível interposta pelo Município de Codó contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança para condenar o ente municipal a implantar o adicional por tempo de serviço (ATS) e pagar as diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questões em discussão 2 - As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição do fundo de direito em razão da alegada revogação do adicional por tempo de serviço pela Lei Municipal nº 1.505/2009; (ii) se o servidor público municipal ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde faz jus ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1.072/1997. III. Razões de decidir 3 - A Lei Municipal nº 1.505/2009 disciplina exclusivamente o Estatuto do Magistério do Sistema Municipal de Educação de Codó, sendo inaplicável aos Agentes Comunitários de Saúde, categoria funcional à qual pertence o apelado. 4 - Não houve revogação expressa ou tácita do adicional por tempo de serviço previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1.072/1997, que permanece vigente e aplicável a todos os servidores públicos civis do Município de Codó. 5 - Tratando-se de prestações de trato sucessivo, aplica-se a Súmula 85/STJ, incidindo a prescrição quinquenal apenas sobre as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, preservando-se o fundo de direito. 6 - Incumbe ao Município, na qualidade de fonte pagadora, o ônus de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do servidor (art. 373, II, do CPC), encargo do qual não se desincumbiu. IV. Dispositivo e tese 7 - Recurso desprovido, com determinação de ofício para adequação dos critérios de correção monetária e juros de mora conforme Tema 810/STF, Tema 905/STJ e Emenda Constitucional nº 136/2025. Teses de julgamento: "1. O servidor público municipal de Codó faz jus ao adicional por tempo de serviço de 1% (um por cento) por ano de serviço, conforme previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1.072/1997, norma de eficácia plena aplicável a todos os servidores públicos civis do Município. 2. A Lei Municipal nº 1.505/2009 (Estatuto do Magistério) não revogou o adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 1.072/1997, sendo inaplicável aos servidores que não integram a carreira do magistério." Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 1.072/1997, art. 71; Lei Municipal nº 1.505/2009; CPC, art. 373, II; Lei nº 8.159/91, art. 1º; Súmula 85/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0811632-92.2024.8.10.0034, Rel. Des.ª MÁRCIA CRISTINA COELHO CHAVES; TJMA, ApCiv 0807001-76.2022.8.10.0034, Rel. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO; TJMA, ApCiv 0806148-33.2023.8.10.0034, Rel. Des. KLEBER COSTA CARVALHO.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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