Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PERDA DO CARGO COMO EFEITO AUTOMÁTICO DE CONDENAÇÃO PENAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, § 5º, DA LEI Nº 9.455/1997. ART. 92, I, "b", DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). SÚMULA 268 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A perda do cargo público, nos casos de condenação penal por crime de tortura, constitui efeito automático da sentença condenatória transitada em julgado, conforme dispõem o art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997 e o art. 92, I, "b", do Código Penal, não sendo necessária a instauração de processo administrativo disciplinar para sua aplicação. Precedentes. A exclusão do apelante das fileiras da Polícia Militar, em razão da prática do crime de tortura, encontra-se alinhada ao princípio da moralidade administrativa e aos deveres éticos e funcionais inerentes à condição de policial militar, sendo incompatível com a missão de preservar a ordem pública. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Inteligência do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula 268 do STF, sendo a revisão criminal o meio processual apropriado para discutir eventual nulidade ou injustiça da condenação penal. Recurso desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.