Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Indenização por Danos Morais. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO mantido. Princípios da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O ônus da prova, na hipótese, recai sobre o Banco Requerido, que não comprovou a existência do débito. A ausência de prova da relação contratual e da regularidade da dívida enseja a declaração de inexistência do débito. 2. Nos casos de negativação indevida, o dano moral se configura in re ipsa, devendo ser mantido o valor fixado quando observados os requisitos da Súmula 32, deste Tribunal.3. Não comprovada a existência de outras restrições de crédito em nome do Requerente, inaplicável a súmula 385 do STJ.4. O valor da indenização, arbitrado em R$ 5.000,00, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme Súmula 32 do TJGO. 5. Desprovida a Apelação, majoram-se os honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5845370-04.2024.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. APELADO: LUIZ ANTONIO DE LIMA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.