Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. LIMITES DA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. EFEITO VINCULANTE DO TEMA 1132/STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por servidora municipal, Agente Comunitária de Saúde, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de implementação de progressões funcionais previstas em plano de carreira e de pagamento de diferenças remuneratórias, ao fundamento de que a remuneração recebida já atende ao piso nacional da categoria. II. Questão em discussão Discute-se: (i) a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de plano de cargos, carreira e salários ou progressões funcionais automáticas sem a existência de avaliação técnica ou deliberação administrativa; (ii) a correta interpretação da tese firmada no Tema 1132 do STF quanto à composição do piso salarial dos ACS; (iii) a configuração (ou não) de julgamento citra petita por omissão da sentença quanto ao pedido de obrigação de fazer. III. Razões de decidir A EC nº 120/2022 conferiu status constitucional ao piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e determinou que seu vencimento não seja inferior a dois salários mínimos, repassados pela União. O STF, no Tema 1132, reconheceu a constitucionalidade da aplicação do piso nacional da categoria aos servidores estatutários, definindo que a expressão “piso salarial” corresponde à remuneração mínima global, composta por vencimento básico e parcelas permanentes pagas indistintamente à categoria. A jurisprudência consolidada do STF e STJ veda a concessão de aumento remuneratório pelo Poder Judiciário, ainda que de forma indireta, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, que dispõe: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." A implementação de plano de carreira e de progressões depende de critérios administrativos, avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária, matérias afetas ao mérito administrativo, insuscetíveis de controle judicial direto, sob pena de violação à separação dos poderes. No caso concreto, restou comprovado que a servidora recebe remuneração compatível com o piso nacional, nos termos do entendimento firmado pelo STF. Não se caracteriza julgamento citra petita, pois a sentença enfrentou a questão jurídica essencial à controvérsia, ao indeferir a pretensão com base na ausência de direito subjetivo ao reenquadramento ou à progressão funcional automática. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência. Tese de julgamento: "1. A implementação de progressões funcionais e planos de carreira demanda ato discricionário da Administração Pública, não podendo ser imposta judicialmente, sob pena de violação à separação dos poderes. 2. A definição do piso salarial nacional dos ACS, fixada no Tema 1132/STF, abrange a remuneração global composta por vencimento e parcelas permanentes, sendo vedada a sua reinterpretação judicial para majoração indireta de vencimentos." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802682-86.2023.8.18.0073 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.