Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença de improcedência dos pedidos iniciais. A parte embargante alega omissões quanto ao cerceamento de defesa por ausência de saneamento, ao ônus da prova, à aplicação de tese repetitiva e à validade da assinatura eletrônica na contratação do empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise das provas da contratação digital, ao cerceamento de defesa e à aplicação de normativas e teses jurisprudenciais específicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. As questões essenciais para o deslinde da controvérsia foram enfrentadas de forma clara no acórdão embargado, que reconheceu a validade do negócio jurídico mediante a documentação apresentada e atestou a desnecessidade de dilação probatória. 5. O julgador não possui a obrigação de rebater de forma pormenorizada todos os argumentos ou dispositivos legais invocados, desde que a decisão apresente a devida fundamentação. 6. A pretensão de revisão do julgado por mero inconformismo caracteriza tentativa de rediscussão do mérito, via inadequada para os aclaratórios. 7. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, conforme a legislação processual civil. IV. TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. É inviável o acolhimento de embargos de declaração quando ausentes os vícios previstos na legislação processual, pois a pretensão de revisão do julgado caracteriza rediscussão do mérito."
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.