Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS E APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE COM BOLETO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DAS RÉS. SÚMULA 326 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DOS CONSUMIDORES. NÃO PROVIMENTO DO APELO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto por instituições financeiras contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação indenizatória, condenando-as à devolução de R$ 1.608,60 e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, em virtude de prejuízo sofrido por consumidores, que realizaram pagamento de duas parcelas de financiamento de automóvel através de boleto falso, contendo dados obtidos por fraudadores mediante vazamento de dados pessoais. Apelação adesiva dos autores, postulando majoração da indenização por dano moral, adequação dos honorários sucumbenciais e exclusão da sucumbência recíproca. II. Questão em discussão Discute-se a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízo decorrente do pagamento de boleto fraudulento enviado por terceiro, em razão de vazamento de dados pessoais. Questiona-se, ainda, a manutenção da gratuidade de justiça, o valor da indenização por dano moral e a distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir O benefício da gratuidade de justiça deferida aos autores deve ser mantido, diante da ausência de prova suficiente para sua revogação. Na hipótese em exame, observa-se que o pagamento realizado por consumidores por meio de boleto falso, com aparência que remete ao documento original, foi precedido de ligação telefônica realizada pelos estelionatários, que se identificaram como agentes de cobrança, pediram a confirmação de dados relativos ao número do contrato de financiamento, valor e quantidade das parcelas em atraso e características do veículo, objeto do contrato, e, por fim, encaminharam o documento através do e-mail [email protected]. Tais particularidades revelam que houve vazamento de dados pessoais e contratuais das vítimas, induzidas em erro, restando caracterizada a falha na prestação do serviço. A aparente legitimidade da cobrança, respaldada por dados corretos sobre o contrato e a situação de inadimplência, constitui elemento que reduz significativamente a possibilidade de identificação da fraude pelo consumidor médio. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fortuito interno. A indenização por dano moral deve ser mantida em R$ 5.000,00, por se mostrar proporcional e adequada ao caso concreto. A sucumbência deve ser suportada integralmente pelas instituições financeiras rés, nos termos da Súmula 326 do STJ, pois os pedidos dos autores - vencidos apenas em relação ao quantum de indenização a título de dano moral - foram substancialmente acolhidos. IV. Dispositivo e tese Recurso das instituições financeiras conhecido e não provido. Recurso adesivo dos autores parcialmente provido, para redistribuir os ônus sucumbenciais integralmente às rés. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes de fraude com boleto bancário, quando caracterizada falha na segurança da informação. 2. A fixação judicial de valor inferior ao pleiteado a título de indenização por dano moral não configura sucumbência recíproca, conforme Súmula 326 do STJ. Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 12, 14; Lei 13.709/2018, art. 42. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ; Súmula 326/STJ.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.