Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA35066523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 01/02/2023 16:34:33 Código de Controle do Documento: 599b4adc-090e-40dd-92b5-34b285b6479a
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O STJ HC 779.485 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa