Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, om base no art. 21, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão embargada e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO para restabelecer a sentença.
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O STF ARE 1.605.389 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa