Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO CAAP. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. ART. 42 § ÚNICO DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Malgrado a cobrança indevida, tem-se que os poucos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que o consumidor tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Sobre a restituição de indébito, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula 43 e 54 do STJ). Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.