Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE IPTU. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. SÚMULA N. 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. ART. 1.º DA LINDB. ANÁLISE INVIÁVEL QUANDO DEMANDA EXAME DE LEI LOCAL. ARTS. 103 E 173 DO CTN. NÃO PARTICULARIZADOS OS INCISOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. DECADÊNCIA DA REVISÃO DO LANÇAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO INDICADO O DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.