Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ressalvando meu entendimento quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa, mas em homenagem ao entendimento majoritário da Primeira Seção do STJ, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, concedo a segurança, para anular a Notificação 1650/2020/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores. Prejudicado o Agravo interno, de fls. 244/267e. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Oficie-se a autoridade coatora, com urgência, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. I. Documento eletrônico VDA30286776 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/09/2021 13:00:57 Código de Controle do Documento: 547c0650-1cfa-4591-9120-24a6ae41c6c8 Brasília, 28 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30286776 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 28/09/2021 13:00:57 Código de Controle do Documento: 547c0650-1cfa-4591-9120-24a6ae41c6c8
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O STJ MS 26.365 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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