Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO - LAUDO PERICIAL - SEQUELA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 - NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a sequela remanescente do acidente implica redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, apta a autorizar o auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91 exige que da sequela consolidada resulte redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 4. O laudo e os esclarecimentos periciais, embora reconheçam discreta rigidez do polegar direito, afastaram limitação funcional relevante e maior esforço na atividade habitual. 5. A tese do Tema 416 do STJ dispensa a gradação da lesão, mas não o requisito da redução da capacidade laborativa, afastado pela perícia. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/91, art. 86, caput; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 416 (REsp 1.109.591/SC); STJ, AgRg no AREsp 606.361/SP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.