Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PREVIM E MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS – LEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SÚMULA 85 DO STJ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CARÁTER TRANSITÓRIO E INDENIZATÓRIO – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – POSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E – JUROS DE MORA TAXA DA POUPANÇA – SENTENÇA RATIFICADA. Verificada a legitimidade passiva do PREVIM, beneficiário dos descontos previdenciários, e do Município de Paranaíba, agente arrecadador, sendo ambos responsáveis pela devolução de valores eventualmente pagos indevidamente. Preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir rejeitadas. Prescrição quinquenal aplicada, nos termos do Decreto-lei 20.910/32 e da Súmula 85 do STJ, alcançando apenas parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. O adicional de insalubridade possui caráter transitório e indenizatório, não integrando proventos de aposentadoria, sendo indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre tais verbas. Sentença mantida em todos os seus termos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença em remessa necessária
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.