Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial, fixando em R$ 20.109,26 o valor devido pela executada à exequente a título de reembolso parcial de honorários médicos, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até o pagamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir: (i) a adequação do laudo pericial homologado e (ii) a possibilidade de rediscussão dos critérios de cálculo do reembolso de honorários médicos. III. Razões de Decidir 3. A liquidação de sentença visa exclusivamente à apuração quantitativa do comando condenatório, sendo vedada a rediscussão de critérios já definidos pela sentença transitada em julgado. 4. A executada não impugnou o laudo pericial no momento processual adequado, atraindo a preclusão e vedando a rediscussão em sede recursal. 5. A conduta da agravante, em deixar de trazer aos autos os documentos necessários ao cálculo, ensejou a adoção de critério subsidiário, com base no reembolso integral das despesas. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a rediscussão de laudo pericial não impugnado oportunamente. 2. A não apresentação de documentos necessários ao cálculo do reembolso legitima a adoção do valor integral despendido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 400, inciso I; art. 507; art. 378; art. 379. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2334025-58.2025.8.26.0000, Rel. Schmitt Corrêa, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 24/02/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2105413-60.2026.8.26.0000, Rel. Lucilia Alcione Prata, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2026; TJSP, Agravo de Instrumento 2200387-02.2020.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2020.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.