Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA 609 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. Caso em exame. Apelação interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, ajuizada pela beneficiária após o falecimento de seu cônjuge. Questão em discussão. Verificar a legitimidade da negativa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente não declarada pelo segurado. Razões de decidir. Rejeita-se a preliminar de intempestividade, porquanto o recurso foi interposto dentro do prazo legal. A relação entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente quando inexistente exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado. No caso, a seguradora não exigiu exames médicos quando da contratação do seguro, tampouco comprovou a alegada má-fé do segurado ao prestar a declaração de saúde. Assim, ao aceitar a proposta contratual com base apenas nas declarações do segurado, assumiu os riscos inerentes ao negócio. Desse modo, revela-se indevida a negativa de cobertura, devendo ser mantida a condenação ao pagamento da indenização securitária. A recusa injustificada ao pagamento do seguro, em momento de evidente fragilidade dos beneficiários, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e configura dano moral in re ipsa, conforme entendimento consolidado do STJ. Dispositivo e tese. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: é ilícita a negativa de cobertura securitária fundada em doença preexistente quando inexistente exigência de exames médicos prévios ou prova de má-fé do segurado, nos termos da Súmula 609 do STJ. Legislação e Jurisprudência: arts. 757 e 766 do Código Civil; arts. 2º e 14 do CDC; Súmula 609 do STJ.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.