Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO JUIZ GESTOR DAS TURMAS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR. CARREIRA DA EDUCAÇÃO. INTERSTÍCIO DE 18 MESES ATÉ 31/12/2024. INTERTÍCIO DE 12 MESES A PARTIR DE 01/01/2025. LEI N.º 11.091/2005. MP Nº 1.286. MARCO INICIAL A CONTAR DO INGRESSO NA CARREIRA. TEMA 206 DA TNU. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO DO ACORDÃO REFORMADA.
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, para reformar parcialmente o acórdão, de modo a condenar a UNIRIO a proceder à progressão por mérito funcional da parte autora, tendo como termo inicial a data do efetivo exercício, a cada interstício de (i) 18 (dezoito) meses até 31 de dezembro de 2024; (ii) 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2025. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Intime-se. Comunique-se o juízo impetrado. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · TRF2 · presidente: Adriana Menezes de Rezende
Composição: Adriana Menezes de Rezende (presidente); Alessandra Belfort Bueno; Karla Nanci Grando.
Secretaria: Secretaria Única das Turmas Recursais (TR-SEC) — Av. Venezuela, 134, Bloco B, 8º andar
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.