Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA DE IMÓVEL NÃO ENTREGUE NA DATA ACORDADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE CLÁUSULA PENAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Estabelecido o inadimplemento da construtora que ultrapassou, em muito, o prazo estipulado para a entrega das chaves do imóvel, resta configurada a ocorrência de danos morais. II) Os danos morais são devidos porque o atraso injustificado na conclusão de uma obra que corresponde à aquisição de casa própria, gera para o adquirente, frustração de projetos pessoais, além dos transtornos práticos correlatos. III) Nos termos do art. 503 do Código de Processo Civil, a decisão que julga total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Tendo sido a questão referente à cláusula penal analisada e julgada em demanda anterior, há configuração de coisa julgada. II) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.