Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANULAÇÃO DE PENHORA. CONSTRIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CULPA DA PARTE EXECUTADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois está desacompanhado de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, sob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Com relação à tese de violação dos arts. 10, 141, 492, 503, 508 e 1.013 do CPC/2015, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do STF, pois as respectivas normas não se relacionam com o delineamento normativo do acórdão recorrido, que, ao final, ao negar provimento à apelação, manteve a sentença quanto à não condenação da exequente nos honorários advocatícios de sucumbência. 4. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, o princípio da causalidade deve orientar a imposição da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, razão pela qual deve recair sobre a parte que der causa indevida à instauração do processo. Precedentes. 5. No caso dos autos, opostos embargos à execução fiscal, foram acolhidos somente para a desconstituição de penhora sobre bem imóvel qualificado como bem de família e, consideradas as premissas fático-probatórias firmadas pelo órgão julgador a quo, observa-se a correção do acórdão recorrido, quanto à observância do princípio da causalidade, pois não é adequada a condenação da parte exequente nos honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese em que não for responsável pela constrição indevida. 6. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios na execução fiscal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.