Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU ERRO JUDICIÁRIO – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1 – A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal. II - No caso, observa-se que esta Corte já enfrentou, no julgamento da Apelação Criminal interposta na ação originária, os pedidos de desclassificação da conduta, de aplicação do privilégio encartado no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, de abrandamento do regime prisional e de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, todos formulados com fundamento na mesma causa de pedir, refutando-os de maneira fundamentada e de acordo com os elementos de prova reunidos nos autos. Desta feita, não havendo qualquer elemento novo de prova (artigo 621 do CPP), tampouco a demonstração de eventual erro judiciário, não há como conhecer da revisão criminal quanto a tais pontos. III – Preliminar acolhida, para não conhecer do intento revisional.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.