Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS SEM AUTORIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou inexistência de contratação de empréstimo consignado e ilegalidade das cobranças das tarifas bancárias denominadas “MORA CRED. PESS.” e “CESTA B. EXPRESSO”. Sustentou a ausência de instrumento contratual válido e requereu a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada do contrato de empréstimo consignado, embora comprovado o repasse dos valores ao consumidor, impede o reconhecimento da validade da contratação; e (ii) estabelecer se são legítimas as cobranças das tarifas bancárias “MORA CRED. PESS.” e “CESTA B. EXPRESSO” sem demonstração de prévia contratação ou autorização do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova é cabível diante da hipossuficiência do consumidor, incumbindo à instituição financeira comprovar a existência e a validade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual e dos documentos pertinentes. 4. A mera comprovação da transferência dos valores à conta do consumidor não supre a ausência do contrato, afastando a perfectibilidade da relação jurídica e impondo a declaração de inexistência da contratação. 5. A restituição em dobro dos valores descontados é devida quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé, aplicando-se a orientação firmada pelo STJ aos descontos realizados após 30/03/2021. 6. A cobrança de tarifas bancárias exige previsão contratual ou autorização prévia do consumidor, sendo ilícitos os descontos realizados sem demonstração de anuência válida. 7. A cobrança indevida de parcelas decorrentes de contratação inexistente e de tarifas não autorizadas configura dano moral in re ipsa, justificando a fixação da indenização em R$ 2.000,00, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. O valor comprovadamente disponibilizado ao consumidor deve ser compensado do montante da condenação, com atualização monetária desde a data do efetivo repasse, a fim de evitar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de apresentação do contrato de empréstimo impede o reconhecimento da validade da contratação, ainda que comprovado o repasse dos valores ao consumidor. 2. A cobrança de tarifas bancárias depende de contratação ou autorização prévia do consumidor, sendo ilícitos os descontos realizados sem prova da anuência. 3. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé, observada a modulação de efeitos fixada pelo STJ. 4. A cobrança indevida decorrente de contratação inexistente e de tarifas não autorizadas gera dano moral presumido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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