Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Estado do Pará contra sentença que reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) a validade do reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente sem observância do art. 40 da Lei nº 6.830/1980; e (ii) a necessidade de prévia manifestação da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 exige a prévia oitiva da Fazenda Pública antes do reconhecimento da prescrição intercorrente. A sentença foi proferida sem observância do procedimento legal, sem fundamentação quanto aos marcos da prescrição e sem apreciação das diligências requeridas pela exequente. A inobservância do contraditório e do procedimento legal impõe a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentença anulada, com retorno dos autos à origem para observância do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Tese de julgamento: O reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente exige prévia manifestação da Fazenda Pública. A inobservância do procedimento previsto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 acarreta a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, arts. 9º, 10 e 924, V; CTN, art. 174. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS (Tema 566).
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.