Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PACIENTE COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, visando à revisão de decisão condenatória transitada em julgado. 2. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com pedido de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 3. Decisão do Tribunal de origem que manteve a pena fixada, considerando a compensação proporcional entre a agravante e a atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Reconhecidas duas condenações anteriores, é possível a compensação proporcional entre a atenuante e um dos feitos, com aumento simples de 1/6 pelo outro processo, estando em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não havendo flagrante ilegalidade. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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