Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Recursos de apelação interpostos pela Defesa e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu Lucas Ruan Ramos Tommasini por lesão corporal grave, com pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime fechado. O réu agrediu a vítima com golpes de faca, causando lesões graves com risco de vida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea foi corretamente aplicada e (ii) se a desclassificação para lesão corporal leve é cabível. III. Razões de Decidir 3. A compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea foi mantida, evitando "bis in idem", conforme jurisprudência do STJ. 4. A desclassificação para lesão corporal leve foi rejeitada, pois o laudo pericial confirmou a gravidade das lesões e o risco de vida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Compensação integral entre agravante de reincidência e atenuante de confissão espontânea é possível. 2. Lesão corporal grave confirmada por laudo pericial impede desclassificação para modalidade leve. Legislação Citada: CP, art. 129, §1º, II; art. 59; art. 61, I; art. 67; art. 33, §2º, "b" e "c"; art. 33, §3º. Lei nº 9.099/95, art. 88. Lei nº 11.343/06, art. 28. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 2.030.181/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024. STJ, AgRg no HC n. 702.116/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.