Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO CONTRATUAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO – TAXA DE FRUIÇÃO INCABÍVEL – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – ALTERAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 01. Em prestígio ao princípio da colegialidade, é indevida a indenização pelo período em que o adquirente permaneceu na fruição do imóvel quando o bem se trata de terreno sem edificação, e a avença foi entabulada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018. 02. Antes da suplantação da lacuna normativa proporcionada com a entrada em vigor da Lei n. 13.786/2018, o Superior Tribunal de Justiça tinha pacificado que a retenção na rescisão do contrato de compromisso de compra e venda por iniciativa do promissário comprador podia variar entre 10% a 25% dos valores pagos. 03. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.