Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DO INSTRUMENTO DE CONTRATO VÁLIDO. PRÁTICA ILÍCITA E ABUSIVA DE “VENDA CASADA”. EXEGESE DO ARTIGO 39 E INCISOS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO APELANTE. CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO FOI DESBLOQUEADO. IMPOSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA RESERVA SEM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. In casu, o apelado, em sede de contestação afirmou que o apelante aderiu ao Cartão de Crédito consignado, bandeirado, com linha de compra, com valor de pagamento mínimo limitado à margem consignável destinada exclusivamente ao Cartão de Crédito e Consignado em folha de pagamento ou benefício dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social, com integração com a Rede e canais da Organização Bradesco, conforme explicitado no ID 19628647, p. 3. II. Logo se a instituição financeira, não comprovou a regularidade do contrato, por violação ao direito de informação, deve o contrato ser considerado nulo. III. Dessa forma, a atitude do banco não caracteriza mero dissabor ou aborrecimentos do cotidiano, pois a averbação da reserva de margem consignável no benefício do apelante viola o direito à privacidade deste, estando em evidente desrespeito ao consumidor, que sequer desbloqueou o cartão de crédito. IV. Dano moral, in re ipsa configurado. V. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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