Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela locadora de veículos contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de regresso. A locadora ajuizou ação de regresso contra o locatário, buscando ressarcimento de valor pago em acordo judicial decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo locado, no qual o locatário teria colidido com outro veículo e uma bomba de combustível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (a) A locadora logrou comprovar a culpa do locatário no acidente de trânsito, requisito indispensável para o exercício do direito de regresso. (b) O ônus da prova da culpa foi devidamente cumprido pela apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de regresso da locadora contra o locatário, em caso de danos a terceiros por veículo locado, exige a demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, notadamente a culpa do locatário. 4. Incumbe à locadora, autora da ação de regresso, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a conduta culposa do locatário como causa determinante do acidente. 5. O acervo probatório não demonstrou a culpa do locatário, sendo os boletins de ocorrência conflitantes e insuficientes, por si só, para configurar a culpa, limitando-se à presunção relativa de veracidade dos fatos presenciados pela autoridade. 6. A celebração de acordo em processo indenizatório anterior, com cláusula expressa de exoneração de culpa, e a postura contraditória da locadora em admitir a controvérsia sobre a culpa em outros autos, enfraquecem a tese de regresso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso é desprovido. Teses para julgamento: "1. A ação de regresso da locadora contra o locatário, por danos causados a terceiros em acidente de trânsito, exige a comprovação da culpa do locatário, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva." "2. O ônus da prova da culpa do locatário incumbe à locadora, autora da ação de regresso, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil." "3. O boletim de ocorrência, quando baseado em declarações unilaterais e confrontado por outras versões, possui presunção relativa de veracidade limitada aos fatos presenciados pela autoridade, sendo insuficiente para comprovar a culpa no sinistro." "4. A celebração de acordo em processo indenizatório anterior, com cláusula de exoneração de culpa, e a admissão da controvérsia fática pela própria locadora em outros autos, configuram comportamento contraditório que enfraquece a pretensão regressiva." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 187, 786, 840, 927, 934; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 373, I, 487, I, 487, III, "b", 926, 932, III, 1.014; CTB, art. 29, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188, Súmula 492; TJ-GO 5014304-93.2019.8.09.0011; TJ-GO 53986873920188090051.
O recurso é desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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