Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS CREDORES – DECISÃO QUE CONCEDE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL À EMPRESA RECUPERANDA – CRITÉRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – INVIABILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL – SOBERANIA DA VONTADE DA ASSEMBLEIA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que concede a recuperação judicial conforme o plano aprovado em assembleia geral de credores. II – SITUAÇÃO EM ANÁLISE: Consiste na análise da validade da homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores. III – RAZÕES DE DECIDIR: Conforme entendimento no STJ, "O juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores" (REsp n. 1.660.195/PR, Terceira Turma). IV – DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. Dispositivo relevante: art. 58, da Lei n. 11.101/2005. Jurisprudência relevante: STJ - REsp n. 2.006.044/MT.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.