Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E INADMITIU EM ÓBICES SUMULARES E JURISPRUDENCIAIS. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N.° 843.889/PR, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N° 1.199 DO STF.). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º DO CPC, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA E O CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1
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Órgão Especial · TJPR · presidente: Lidia Maejima
Composição: Lidia Maejima (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Antonio Franco Ferreira da Costa Neto; Carvilio da Silveira Filho; Claudio Smirne Diniz; Espedito Reis do Amaral; Eugênio Achille Grandinetti; Fabio Andre Santos Muniz; Fernando Wolff Bodziak; Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Hayton Lee Swain Filho; Jorge de Oliveira Vargas; José Mauricio Pinto de Almeida; Jucimar Novochadlo; Lenice Bodstein; Lilian Romero; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Luiz Carlos Gabardo; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Octavio Campos Fischer; Renato Naves Barcellos; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Ruy Muggiati; Sérgio Luiz Kreuz; Telmo Cherem; Ivanise Maria Tratz Martins (suplente); Luis Carlos Xavier (suplente); Luiz Osorio Moraes Panza (suplente).
Secretaria: Divisão do Órgão Especial Judicial da Secretaria Judiciária
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.