Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, conheceu e deu parcial provimento ao recurso para autorizar a manutenção da penhora sobre 15% do valor bloqueado em conta bancária do executado, determinando a restituição do montante excedente. O embargante alega a existência de omissões, contradição e obscuridade no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado é omisso quanto à ausência de enfrentamento de contrarrazões, à descaracterização da poupança e à ponderação do princípio da efetividade da execução; (ii) saber se o acórdão embargado é contraditório ao reconhecer a impenhorabilidade da verba salarial e, ao mesmo tempo, manter parcialmente a penhora; e (iii) saber se o acórdão embargado é obscuro na fixação do percentual de 15% para a penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados, bastando que fundamente adequadamente sua decisão. 4. O acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre a natureza alimentar da verba bloqueada, com base nas provas dos autos, e fundamentou a mitigação da impenhorabilidade, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para equilibrar o direito do credor à efetividade da execução com a dignidade do devedor. 5. Não há omissão, pois a decisão seguiu a técnica da fundamentação suficiente, apreciando as questões relevantes para o desfecho da controvérsia, sem a necessidade de manifestação sobre todos os argumentos invocados pelas partes. 6. Não se verifica contradição, uma vez que a mitigação da impenhorabilidade salarial, com a penhora de percentual para satisfação do crédito, é uma tese consolidada e harmônica com a conclusão do julgado. 7. Não há obscuridade, pois a decisão foi límpida ao estabelecer que, embora a verba seja protegida pela regra geral de impenhorabilidade, o princípio da razoabilidade autoriza a retenção de 15%, percentual considerado adequado para não prejudicar a subsistência digna do executado. 8. A rediscussão do mérito da decisão via embargos é finalidade incompatível com a via estreita do art. 1.022 do CPC. 9. O prequestionamento se dá com a simples oposição dos embargos, nos termos do art. 1.025 do CPC, mesmo quando rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos e dispositivos invocados pelas partes, desde que demonstre as razões jurídicas do seu convencimento. 2. A mitigação da impenhorabilidade de verba salarial, com a fixação de percentual para penhora, é tese consolidada e não configura contradição, sendo definida com clareza e sem obscuridade. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito ou ao reexame do julgado.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 1.023, §2º, 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1873118/SE; TJGO, Agravo de Instrumento 5617436-81.2022.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5248696-81.2021.8.09.0051. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 5161513-96.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU EMBARGANTE : SICOOB CENTRO-OESTE BR ADVOGADO(A) : JACKSON WILLIAM DE LIMA – OAB/GO 61.329 EMBARGADO(A) : JÚLIO BARROS REPRESENTAÇÃO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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