Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DOS VALORES. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONSUMIDORA IDOSA. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, ajuizada por consumidora idosa em face de instituição financeira, objetivando a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, diante da alegada ausência de contratação válida e de repasse dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de cartão de crédito consignado com RMC, com informação adequada e consentimento livre da consumidora; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação do repasse dos valores contratados enseja a nulidade do contrato e a repetição do indébito; (iii) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo-se a interpretação das cláusulas contratuais à luz dos princípios da boa-fé objetiva, transparência e proteção da parte hipervulnerável. Reconhece-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e o efetivo repasse dos valores. A ausência de prova do depósito dos valores na conta da consumidora, corroborada por informação bancária oficial, configura falha na prestação do serviço e afronta à Súmula nº 18 do TJPI. A inexistência de comprovante de envio do cartão ou de utilização do crédito evidencia erro substancial no consentimento e invalida o contrato de cartão de crédito consignado. Os descontos realizados em benefício previdenciário, sem lastro em relação jurídica válida, caracterizam cobrança indevida e autorizam a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por violação à boa-fé objetiva. O dano moral decorre in re ipsa da indevida redução de verba alimentar de consumidora idosa, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto. A fixação da indenização observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e colegialidade, em consonância com precedentes recentes do órgão julgador. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do repasse dos valores em contrato de cartão de crédito consignado com RMC enseja a nulidade da avença. Descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam a repetição do indébito em dobro quando configurada violação à boa-fé objetiva. A indevida redução de verba alimentar de consumidora idosa caracteriza dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 487, I, e art. 932, V, “a”; CC, arts. 389, parágrafo único, 406 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmulas nº 43, 54 e 362; STJ, AgRg no AREsp 576.225/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13.03.2018; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; TJPI, Súmulas nº 18 e nº 26; TJPI, AC nº 0800447-95.2021.8.18.0048, entre outros. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802804-04.2018.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.