Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de: a) declarar caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão da taxa diária aplicada, preservada, contudo, a possibilidade da cobrança da capitalização mensal e anual; b) afastar a mora e seus efeitos em razão da aludida cobrança abusiva; c) e julgar improcedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão e determinar que, caso evidencie-se a impossibilidade de devolução do bem, a indenização seja de acordo com a Tabela FIPE do veículo à época de sua alienação (AgInt no AREsp n. 1.535.605/SP, relator Ministro Raul Araújo, QUARTA TURMA, DJe de 29/4/2021), tendo o INPC como índice de correção monetária, aplicando-se, ainda, a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969, em razão da respectiva improcedência. Dessa forma, inverto a sucumbência para que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, seja fixada a verba honorária em favor do patrono da ora recorrente, em 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58835703 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 05/08/2026 17:31:00 Publicação no DJEN/CNJ de 07/08/2026. Código de Controle do Documento: 2ec7d6b6-6ab1-48f0-bc70-be0f6cd93b57
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.