Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. LICITUDE DO INGRESSO DOMICILIAR. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela defesa contra o acórdão de julgamento da apelação defensiva, que manteve sua condenação pelo delito de tráfico de drogas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou erro de premissa fática ao reconhecer a licitude da busca domiciliar realizada em contexto de flagrante delito; (ii) saber se houve ausência de enfrentamento adequado quanto à alegada inexistência de diligências investigativas prévias aptas a justificar o ingresso policial; e (iii) saber se houve omissão no exame do pedido de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada a tese de ilicitude da busca domiciliar, reconhecendo a legalidade da diligência com base na existência de fundadas razões, corroboradas por diligências do serviço de inteligência, registro de atendimento integrado, auto de prisão em flagrante e depoimentos testemunhais colhidos em juízo. 4. A visualização do embargante fracionando entorpecentes no interior do imóvel, aliada às diligências investigativas anteriores, caracterizou situação de flagrante delito apta a autorizar o ingresso policial no domicílio, nos termos dos artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. 5. O acórdão também analisou o pedido de gratuidade da justiça, afastando-o em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e da constituição de defesa técnica particular durante todo o processo. 6. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento com o intuito de viabilizar o manejamento de recursos para as instâncias superiores, não se prestam à rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão quando inexistentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 240, § 2º, 244 e 619; Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 da Repercussão Geral; STJ, Tema Repetitivo 1306; TJGO, 2ª Câmara Criminal, Embargos de Declaração n. 5266143-18.2021.8.09.0137, Rel.ª Des.ª Rozana Fernandes Camapum, Dje 27.08.2025.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer e desprover os embargos declaratórios
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Hamilton Gomes Carneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.