Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. A apelação. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de reparação por danos materiais e morais, ajuizada em face de instituição financeira, relacionada a supostos desfalques em conta individual do PASEP. 2. Fato relevante. A parte autora alega a existência de saques indevidos e aplicação incorreta de índices de correção monetária e juros, apresentando planilha de cálculo. 3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau julgou antecipadamente a lide, reconhecendo a inexistência de desfalques, sem a realização de prova pericial, apesar de requerimento expresso da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é nula a sentença proferida com julgamento antecipado do mérito, diante da existência de controvérsia fática relevante e da necessidade de realização de perícia contábil para o deslinde da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O julgamento antecipado da lide pressupõe a inexistência de necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355 do CPC. 6. A controvérsia acerca da existência de desfalques, da correção dos lançamentos e da aplicação dos índices legais em conta do PASEP demanda conhecimento técnico contábil. 7. O indeferimento implícito da prova pericial requerida, sem o saneamento do feito e a fixação dos pontos controvertidos, caracteriza cerceamento de defesa. 8. A ausência de prova indispensável compromete a formação do convencimento judicial e configura error in procedendo. 9. Impõe-se a anulação da sentença, de ofício, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução, ficando prejudicado o exame do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Sentença anulada de ofício. Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para realização de prova pericial. Apelação cível prejudicada. Tese de julgamento: “É nula a sentença que julga antecipadamente ação de reparação relacionada a conta do PASEP sem a realização de perícia contábil indispensável à apuração de desfalques alegados, quando existente controvérsia fática relevante e requerimento expresso de produção da prova.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.