Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO REJEITADO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EMAIL – DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. 1. Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem eletrônica (e-mail). 2. É cabível a majoração do valor fixado a título de compensação por danos morais quando não está em consonância com o caso concreto e com a quantia habitualmente fixada para casos semelhantes. 3. Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Os honorários advocatícios serão fixados por equidade apenas quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Recurso do autor provido e da ré não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Boa vista S/A e deram provimento ao recurso de Elisangelo Soares
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.