Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – UTILIZAÇÃO DE UNIDADES HOTELEIRAS POR TEMPO COMPARTILHADO – TIME SHARING – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DIFICULDADES NAS RESERVAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – RESCISÃO POR CULPA DA COMPRADORA – CLÁUSULA PENAL E "TAXA DE ADMINISTRAÇÃO" – CUMULAÇÃO INDEVIDA – BIS IN IDEM – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de rescisão do contrato firmado entre as partes, consubstanciado na cessão de direito do uso de unidades hoteleiras mediante o pagamento antecipado do montante preestabelecido. Trata-se do sistema "time sharing", em que são disponibilizados hotéis/resorts que integram uma determinada rede e, em contrapartida, os aderentes se comprometem ao pagamento mensal de determinado valor. No caso, embora a pretensão de desfazimento do negócio jurídica esteja pautada nas dificuldades em utilizar a rede credenciada, tais fatos não foram satisfatoriamente demonstrados pela Requerente/Apelante (art. 373, I, do CPC). Não há provas de que a consumidora tenha tentado efetuar reservas, tampouco que as empresas Requerida/Apeladas tenham imposto qualquer empecilho ao uso de hospedagens. A extinção do vínculo decorreu de iniciativa da consumidora e, por isso, afasta-se a pretensão de restituição integral dos valores pagos. No caso concreeto, a cobrança da "taxa de administração" é desproporcional e excessivamente onerosa, pois configura manifesto bis in idem em relação à cláusula penal moratória já existente no instrumento particular. Os fatos ensejaram dissabores que não se desdobraram em violação a nenhum direito da personalidade para determinar a reparação extrapatrimonial. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.