Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 296.034 - SP (2000/0026251-0) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : HAMILTON BRITO ADVOGADOS : LUCIA ANELLI TAVARES E OUTROS AGRDA : IMAGRAF INDUSTRIA DE TINTAS GRAFICAS LTDA ADVOGADO : FAISSAL AHMAD KHARMA Vistos, etc. 1. Contra a rejeição liminar dos embargos à execução por título judicial, por não se fundarem nas matérias arroladas no art. 741, CPC, o ora recorrente interpôs apelação, que restou desprovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com base na fundamentação suficiente da sentença e na impossibilidade de se rediscutir matéria como a invalidade da penhora. Adveio recurso especial, fundado na violação dos arts. 5º, LV da Constituição, 332, 333, 334 e 649, VI, CPC. 2. Desacolho o inconformismo. Quanto aos arts. 332, 333 e 334, CPC, por falta de prequestionamento. Quanto ao art. 649, VI, CPC, por incidência do verbete sumular nº 7/STJ, já que a conclusão sobre a necessidade ou não das máquinas penhoradas para o funcionamento da empresa dependeria do reexame dos fatos da causa. Finalmente, em relação ao dispositivo constitucional, por incompetência deste Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, III, da Constituição. Com estas razões, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 31 de agosto de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.